|
Congresso de Ourém: Um olhar para o futuro! 26 a 28 de Março de 2010
REGULAMENTO
A Câmara de Ourém resolveu realizar um Congresso com o objectivo de afirmar a identidade e a cidadania dos oureenses, bem como a defesa e promoção do município. A concretização destes objectivos exige: um conhecimento do património histórico e cultural do concelho, do seu lugar no ordenamento do território, da situação económica e financeira, a condução de uma reflexão sobre situações específicas e identitárias como o caso de Fátima e os outros surtos e ciclos migratórios, bem como uma definição de estratégias e caminhos para o futuro. Nesse sentido, criou-se uma Comissão Organizadora que propõe a realização do Congresso, o qual terá várias sessões plenárias e sessões temáticas, de acordo com os seguintes temas:
Temas:
Ourém patrimonial – a geografia e património, histórico, cultural, etnográfico, natural…
Ourém social – a situação demográfica, da educação, da saúde, acção social, juventude…
Ourém económico – os recursos, o tecido empresarial, o turismo com relevo para Fátima, empreendedorismo …
Ourém administrativo e territorial – Organização municipal, ordenamento e planeamento de território…
Ourém no mundo – Fátima – imagem e influência do fenómeno histórico da emigração dos anos 60/70, reflexos e termo do ciclo migratório, a imigração…
Ourém futuro (para tratamento na primeira parte da sessão plenária de encerramento) – dinâmicas e estratégias, potencialidades do concelho e condicionalismos exógenos.
O dia 27, Sábado, culminará com um jantar que se designará: “Jantar da Diáspora Oureense".
Artigo 1º Definição e âmbito
1 - O Congresso do Concelho de Ourém, iniciativa da Câmara Municipal de Ourém, tem o objectivo de ser um tempo de encontro, debate e reflexão. 2 - São membros do Congresso todos os oureenses, seus descendentes, e amigos do concelho que nele desejam participar e façam a respectiva inscrição e convidados.
Artigo 2º Data e local do Congresso
O Congresso realizar-se-á nos dias 26, 27 e 28 de Março, de acordo com o programa anexo e terá lugar na Cidade de Ourém, nas duas salas do Cineteatro, decorrendo, simultaneamente, no atrium do mesmo, exposição de posters relativos a intervenções livres, complementares ao Congresso, conforme regulamento. Verificar-se-á igualmente durante o mesmo período, uma mostra do concelho, nas instalações do Centro de Negócios, com a participação em stands de exposição, das juntas de freguesia e outras instituições que venham a aderir com inscrição prévia até a data a fixar oportunamente e junto do secretariado, nas instalações dos Paços do Concelho, até ao limite estipulado e por ordem de adesão. Os patrocinadores do Congresso serão definidos por convite e terão direito prioritário, logo a seguir às Freguesias e instituições convidadas, como a ACISO e a Insignare, na ocupação de um destes espaços de exposição.
Artigo 3º Receitas do Congresso
Constituem receitas do Congresso as contribuições da autarquia, os patrocínios e os apoios provenientes de entidades públicas e privadas.
Artigo 4º Inscrições
1 - A inscrição é gratuita e permite a participação em todas as sessões, aos documentos relativos ao Congresso e participação nos eventos de natureza cultural e convivial que venham a ser levados a efeito no âmbito do Congresso. 2 - O jantar da Diáspora Oureense e o ingresso em outros eventos fora do âmbito do Congresso, requerem inscrição específica e pré-pagamento.
Artigo 5º Objectivos do Congresso
1 - Constituem objectivos do congresso a afirmação da identidade e cidadania dos oureenses, bem como a defesa e promoção do Município. 2 - A concretização dos objectivos exige um conhecimento do património do concelho, do seu lugar no ordenamento do território, da situação económica e financeira, assim como uma reflexão sobre situações especificas e identitárias, como o caso de Fátima, surtos e ciclos migratórios, perspectivando a definição de estratégias e de caminhos para o futuro.
Artigo 6º Princípios do Congresso
O Congresso orientar-se-á por princípios de direito de expressão de opiniões, liberdade e igualdade, norteando-se por critérios de rigorosa isenção e independência, relativamente às opções político-partidárias, religiosas ou outras.
Artigo 7º Órgãos do Congresso
1 - São órgãos do Congresso a Comissão Organizadora, o Secretariado Executivo e a Mesa do Congresso. 2 - A Comissão Organizadora é constituída por um representante da Câmara Municipal, que presidirá, pela Presidente da Assembleia Municipal e pelos representantes das forças políticas com assento neste Órgão, dos Presidentes das Juntas de Freguesia, da ACISO, da Insignare e das Empresas Municipais, podendo cooptar personalidades que julgue úteis à organização no sentido da concretização dos objectivos. 3 - O Secretariado Executivo é um órgão proveniente da Comissão Organizadora, composto pelos representantes da Câmara Municipal, dos partidos políticos, da ACISO, das Empresas Municipais e da Insignare. 4 - O Secretariado Executivo será presidido pelo representante da Câmara, e terá o apoio logístico desta. 5 - A Mesa do Congresso será constituída sob proposta da Comissão Organizadora e será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Artigo 8º Secretariado Executivo
O Secretariado Executivo goza de autonomia e independência relativamente às decisões referentes à organização e funcionamento do Congresso, sempre delas informando a Comissão Organizadora que terá direito de consulta, parecer e, eventualmente, decisão final.
Artigo 9º Mesa do Congresso
O congresso é representado pela mesa e a esta compete: a) Dirigir e coordenar todos os trabalhos que sejam levados a cabo durante a realização do Congresso; b) Estabelecer a ordem de trabalhos e delegar funções em coordenadores, moderadores e relatores de secções temáticas a criar; c) Responsabilidade pela elaboração das actas.
Artigo 10º Sessão de posters
1 - Os posters deverão versar temas inerentes ao Município de Ourém, não obrigatoriamente relacionados com o conteúdo dos painéis 2 - Os posters deverão possuir uma dimensão de A0 e serão expostos no atrium do Cine-Teatro Municipal de Ourém. 3 - Os proponentes são responsáveis pela produção do poster. 4 - Caberá aos proponentes a apresentação e divulgação dos posters nos momentos livres do Congresso. 5 - O tema e uma breve descrição do poster deverão ser entregues ao secretariado do congresso até às 17h00 do dia 19 de Março de 2010. 6 - Até ao dia 23 de Março, a Comissão Organizadora terá de se pronunciar sobre a aprovação do conteúdo apresentado. 7 - O poster deverá ser entregue na Câmara Municipal até às 17h00 do dia 26 de Março de 2010.
Artigo 11º Sessões
1 - As sessões de trabalho do Congresso serão plenárias, terão a duração de duas horas e a ordem previamente proposta e aprovada pela Comissão Organizadora. 2 - Em cada sessão temática haverá um coordenador/moderador e um relator, por elas se distribuindo as comunicações entregues antes e durante o Congresso, havendo sempre oradores convidados e tempo para debate aberto aos congressistas. 3 - As comunicações dos oradores convidados não poderão ultrapassar os 15 minutos, e as intervenções no debate livre não poderão ultrapassar os 3 minutos, dando sempre prioridade aos congressistas que ainda não tenham intervido. 4 - Na sessão final Ourém Futuro, começará por ser feito um relato de cada sessão, pelo respectivo relator, a que se seguirá a discussão do tema, com uma segunda parte, com leitura de eventuais conclusões, propostas e uma intervenção final.
Artigo 12º Direitos e deveres dos congressistas
1 - Os congressistas têm direito a participar em todas as sessões. 2 - Os congressistas poderão ainda intervir nos debates, usando da palavra, nos termos regulamentares, fazer propostas de documentos, de moções, de conclusões à mesa do Congresso. 3 - Os congressistas obrigam-se a respeitar os objectivos e os temas do Congresso, seus princípios e normas regulamentares sob pena de, caso assim não suceda, lhe poder ser retirada a palavra.
Artigo 13º Disposições Finais
1 - A Comissão Organizadora compromete-se a divulgar, durante o Congresso, as entidades patrocinadoras e dar-lhes-á a mais ampla publicidade. 2 - O Secretariado Executivo promoverá a divulgação das conclusões que os congressistas se comprometem a sustentar, desenvolver e salvaguardar, com vista ao desenvolvimento e modernização do concelho. 3 - Os casos omissos no presente regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora.
|